Detecção de incêndio: Seleção dos equipamentos para atendimento às normas e legislação

Este artigo ilustra os dispositivos de um sistema de detecção de incêndio capazes de atender as normas vigentes e cumprir a legislação de prevenção contra incêndio.
 
Para fins de exemplificação, utilizaremos a instrução técnica NPT 19 (versão 2 de jan/2012) do Corpo de Bombeiros do Paraná, porém pode ser aplicada às regras de outras corporações e normas ABNT:
 
1 OBJETIVOS
 
Estabelecer os requisitos mínimos necessários para o dimensionamento dos Sistemas de Detecção e alarme de incêndio, na segurança e proteção de uma edificação.
 
2 APLICAÇÃO
 
Esta Norma de Procedimento Técnico aplica-se a todas as edificações ou áreas de riscos onde se exigem os Sistemas de Detecção e alarme de incêndio, conforme Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.
 
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS
 
Instrução Técnica nº 019/2011 – Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio. Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
NBR 11836 – Detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio.
NBR 13848 – Acionador manual para utilização em Sistemas de Detecção e alarme de incêndio.
NBR 17240 – Sistemas de Detecção e alarme de incêndio – projeto, instalação, comissionamento e manutenção de Sistemas de Detecção e alarme de incêndio – Requisitos.
NFPA 72 – National Fire Alarm Code.
 
4 DEFINIÇÕES
 
Para os efeitos desta Norma de Procedimento Técnico são adotadas as definições da NBR 17240 e da NPT 003/11 -Terminologia de segurança contra incêndio.
 
5 PROCEDIMENTOS
 
Rede SecuriLine
5.1 O projeto de Sistemas de Detecção e alarme de incêndio deve conter os elementos necessários ao seu completo entendimento, onde os procedimentos para elaboração do Projeto Técnico devem atender a NPT 001/11 – Procedimentos administrativos.
 
5.2 Os detalhes para execução gráfica do Projeto Técnico devem atender aos procedimentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, conforme NPT 004/11 – Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio.
 
SecuriFire 2000
5.3 Todo sistema deve ter duas fontes de alimentação. A principal é a rede do sistema elétrico da edificação, e a auxiliar é constituída por baterias, nobreak ou gerador. Quando a fonte de alimentação auxiliar for constituída por bateria de acumuladores ou nobreak, esta deve ter autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão, sendo que no regime de alarme deve ser de, no mínimo, 15 minutos para suprimento das indicações sonoras e/ou visuais ou o tempo necessário para o abandono da edificação. Quando a alimentação auxiliar for por gerador, também deve ter os mesmos parâmetros de autonomia mínima.
 
5.4 As centrais de detecção e alarme devem ter dispositivo de teste dos indicadores luminosos e dos sinalizadores acústicos.
 
Repetidor SecuriFire
5.5 A central de detecção e alarme e o painel repetidor devem ficar em local onde haja constante vigilância humana e de fácil visualização. Além disso deve-se prever um espaço livre minimo de 1,00 m² em frente a central, destinado a sua operação e manutenção preventiva e corretiva.
 
5.6 A central deve acionar o alarme geral da edificação, devendo ser audível em toda edificação.
 
5.6.1 Em locais de grande concentração de pessoas, o alarme geral pode ser substituído por um sinal sonoro (pré-alarme) apenas na sala de segurança, junto à central, para evitar tumulto, com o intuito de acionar primeiramente a brigada de incêndio para verificação do sinal de pré-alarme. No entanto, para esse caso, a central deve possuir um temporizador para o acionamento posterior do alarme geral, com tempo de retardo de, no máximo, 2 minutos, caso não sejam tomadas as ações necessárias para verificar o pré-alarme da central. Nesses tipos de locais, pode-se ainda optar por uma mensagem eletrônica automática de orientação de abandono, como pré-alarme; sendo que só será aceita essa comunicação, desde que exista brigada de incêndio na edificação. Mesmo com o pré-alarme na central de segurança, o alarme geral é obrigatório para toda a edificação.
 
Acionador manual MCP545
5.7 A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, em qualquer ponto da área protegida até o acionador  manual mais próximo, não deve ser superior a 30 metros.
 
5.8 Devem ser instalados a uma altura entre 0,90m e 1,35m do piso acabado na forma embutida ou de sobrepor, na cor vermelho segurança.
 
5.9 Preferencialmente, os acionadores manuais devem ser localizados junto aos hidrantes.
 
5.10 Nos edifícios com mais de um pavimento, deverá ser previsto pelo menos um acionador manual em cada pavimento. Os mezaninos estarão dispensados desta exigência, caso o acionador manual do piso principal dê cobertura para a área do mezanino, conforme item 5.7.
 
5.11 Nas edificações anteriores a esta Norma de Procedimento Técnico, o posicionamento dos acionadores manuais deverá ser junto aos hidrantes; neste caso, exclui-se a exigência do item 5.7 desta NPT.
 
5.12 Onde houver sistema de detecção instalado será obrigatória a instalação de acionadores manuais, exceto para ocupações das divisões F-6, onde o acionador manual é opcional nas áreas de público e obrigatório nas demais áreas.
 
Sinalizador Audio e visual
5.13 Nos locais onde não seja possível ouvir o alarme geral devido a sua atividade sonora intensa, será obrigatória a instalação de avisadores visuais e sonoros. Para os demais casos, preferencialmente será utilizado a dupla indicação (sonoro/visual) visando atender os portadores de necessidades especiais.
 
5.13.1 Os avisadores sonoros e/ou visuais devem ser instalados a uma altura entre 2,20 m e 3,50 m de forma embutida ou sobreposta, preferencialmente na parede.
 
5.13.2 Os avisadores sonoros devem apresentar potência sonora de 15 dBA acima do nível médio do som ambiente ou 5 dBA acima do nível máximo do som ambiente, medidos a 3 m da fonte.
 
Detector SecuriStar
5.14 Nos locais de reunião de público, tais como: casa de show, música, espetáculo, dança, discoteca, danceteria, salões de baile etc.; onde se tem, naturalmente, uma situação acústica elevada, será obrigatória também a instalação de avisadores visuais, quando houver a exigência do sistema de detecção ou de alarme.
 
5.15 Quando houver exigência de sistema de detecção para uma edificação, será obrigatória a instalação de detectores nos entreforros e entrepisos (pisos falsos) que contenham instalações com materiais combustíveis.
 
 
       
cabo de laço             
 
5.16 Os eletrodutos e a fiação devem atender à NBR 17240/2010.
 
 
 
Acionador manual MCP545
5.17 Os acionadores manuais instalados na edificação devem obrigatoriamente conter a indicação de funcionamento (cor verde) e alarme (cor vermelha) indicando o funcionamento e supervisão do sistema, quando a central do sistema for do tipo convencional. Quando a central for do tipo inteligente pode ser dispensada a presença dos leds nos acionadores, desde que haja na central uma supervisão constante e periódica dos equipamentos periféricos (acionadores manuais, indicadores sonoros, detectores etc.), sendo que, quando a central possuir o sistema de pré-alarme (conforme item 5.6.1), obrigatoriamente deverá ter o led de alarme nos acionadores, indicando que o sistema foi acionado.
 
Central de incêndio SecuriFire 500
5.18 Nas centrais de detecção e alarme é obrigatório conter um painel/esquema ilustrativo indicando a localização com identificação dos acionadores manuais ou detectores dispostos na área da edificação, respeitadas as características técnicas da central. Esse painel pode ser substituído por um display da central que indique a localização do acionamento.
 
5.18.1 Para sistemas convencionais devem ser limitados a 20 pontos de detecção em um único circuito circuito.
 
5.19 Em locais de ocupação de indústria e depósito com alto risco de propagação de incêndio, podem ser acrescentados sistemas complementares de confirmação de indicação de alarme, tais como interfone, rede rádio etc, devidamente sinalizados.
 
Sinalizador Audio e visual
5.20 A colocação de leds de alto brilho, para aviso visual sobre as saídas de emergência pode ser acrescentada à execução do sistema de alarme e detecção, nos locais onde a produção de fumaça seja esperada em grande quantidade.
 
5.21 Em edifícios residenciais com altura até 30 metros, o sistema de alarme pode ser substituído pelo sistema de interfone, desde que cada apartamento possua um ramal ligado à central que deve ficar em portaria com vigilância humana de 24 horas, e tenha fonte autônoma com duração mínima de 60 minutos.
 
5.21.1 As garagens de edifícios residenciais que se valerem do sistema de interfone como substituto do sistema de alarme, devem possuir interfone devidamente sinalizado, conforme NPT 020/11 – Sinalização de emergência, devendo ter pelo menos um aparelho de interfone, o qual deve estar posicionado, no máximo, a 5 metros do acesso à rota de fuga.
 
Detector linear de fumaça ASD535
5.22 Em locais em que a altura da cobertura do prédio prejudique a sensibilidade ou desempenho dos detectores, bem como naqueles pontos em que não se recomenda o uso de detectores sobre equipamentos, devem ser usados detectores com tecnologias que atuem pelo princípio de detecção linear.
 
5.23 Quando houver edificações ou áreas protegidas por subcentral, esta deverá estar interligada à central supervisionadora, emitindo sinal simultâneo de alarme, podendo o alarme geral ser soado somente na edificação ou área protegida pela subcentral, mas emitindo sinal de pré-alarme para a central. O alarme geral para toda a edificação será soado caso, em 2 minutos, não sejam tomadas medidas de ação junto à central supervisionadora.
 
5.24 A utilização do sistema de detecção e alarme contra incêndio com tecnologia sem fio deve atender aos objetivos e desempenho da Norma Brasileira, bem como, deve possuir certificação em laboratório reconhecido com laudo de ensaio.

 

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Como instalar o sistema de detecção linear de fumaça por amostragem e aspiração de ar ASD

O detector de aspiração de fumaça ASD 531/532/535 consiste em um ou dois tubos de amostragem independentes, cada um tendo uma ou mais aberturas de amostras e uma câmara de amostragem. O ar do espaço monitorado é sugado para análise precisa pelo detector de fumaça multi-critério localizado
na câmara de amostragem. Se partículas de fumaça forem detectadas além de um limite pré-definido, imediatamente um alarme é acionado, permitindo que o corpo de bombeiros consiga debelar o fogo antes que ele irrompa.
 
Vídeo-Aula 1/4 – Treinamento Prático ASD535 Pipeflow
 
Nesta video-aula será apresentada a ferramenta de desenvolvimento de projeto ASD Pipeflow, utilizado para o desenho da tubulação de amostragem e cálculo de funcionamento e parâmetros conforme a normatização.
 

Vídeo-Aula 2/4 – Treinamento Prático ASD535 ASD Config


Nesta video-aula será apresentada a ferramenta de configuração ASD Config, que permite o ajuste dos parâmetros do ASD via o computador.


Vídeo-Aula 3/4 – Treinamento Prático ASD535 Easy ConfigNesta vídeo-aula será apresentado o procedimento de configuração ASD Easy Config, utilizando recursos de programação disponíveis no próprio equipametno ASD.
 
Vídeo-Aula 4/4 – Treinamento Prático Montagem ASD535
 
Nesta vídeo-aula será apresentado o procedimento de montagem do sistema ASD.
 

O treinamento completo on-line no sistema ASD pode ser visto em:
http://www.augeo.com.br/treinamento-securiras-asd-535.html

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Como instalar uma central de incêndio SecuriFire

Este artigo ilustra o procedimento de instalação, desde o desenvolvimento do programa, passando pela montagem e start-up, até a forma de operar o painel SecuriFire.

CONFIGURAÇÃO – Como instalar central de detecção e alarme de incêndio
Nesta video-aula será demonstrado o procedimento de programação da central de detecção e alarme de incêndio da linha SecuriFire, do fabricante Securiton, utilizando-se o SW de configuração STUDIO.


MONTAGEM – Como instalar central de detecção e alarme de incêndio
Nesta video-aula será demonstrado o procedimento de MONTAGEM da central de detecção e alarme de incêndio da linha SecuriFire, do fabricante Securiton.

 

COMISSIONAMENTO – Como instalar central de detecção e alarme de incêndio
Nesta video-aula será demonstrado o procedimento de inicialização e START-UP da central de detecção e alarme de incêndio da linha SecuriFire, do fabricante Securiton.

 

 

OPERAÇÃO – Como instalar central de detecção e alarme de incêndio
Nesta video-aula será demonstrado o procedimento de OPERAÇÃO da central de detecção e alarme de incêndio da linha SecuriFire, do fabricante Securiton.

 

O treinamento completo on-line no sistema SecuriFire pode ser visto em:
http://www.augeo.com.br/treinamento-securifire.html

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Prevenção contra Incêndio: A importância da certificação de produtos e serviços

A certificação de produtos e serviços é uma atividade realizada por uma entidade independente, acreditada por um órgão certificador. Seu objetivo é verificar a conformidade em relação a um padrão estabelecido.

O objetivo da certificação é a garantia da qualidade de tais produtos e serviços e sua condução em cada país é organizada por uma instituição determinada.

Assim, temos alguns elementos necessários para se atingir o objetivo da certificação:

  1. Organismo nacional responsável pelas políticas de metrologia;
  2. Organismo responsável pela elaboração de normas técnicas;
  3. Organismos acreditados pelo Organismo nacional, para realização da certificação;
  4. Laboratórios acreditados para a realização de ensaios e análises.

No Brasil, o organismo responsável pelas políticas nacionais de metrologia é o INMETRO. A Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, é a responsável pela elaboração das normas nacionais, ou adaptação das normas internacionais à realidade brasileira. Além disto, o INMETRO é responsável por acreditar os organismos certificadores e laboratórios.

E, além das normas nacionais, o INMETRO possui diversos acordos internacionais para acreditação mútua, ou seja, que os certificados emitidos em país com o qual mantenha acordo também possuam validade no território brasileiro, e vice-versa. Mais informações podem ser obtidas em:

Para os Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio, a ABNT mantém um comitê específico para elaboração das normas nacionais relativas a esta área, a CB-24. As principais normas emitidas e referências nacionais são:

Normas Brasileiras emitidas pela ABNT

ABNT NBR ISO 7240-1:2008
Sistemas de Detecção e alarme de incêndio
Parte 1: Generalidades e definições

ABNT NBR ISO 7240-2:2012
Sistemas de Detecção e alarme de incêndio
Parte 2: Equipamentos de controle e de indicação

ABNT NBR ISO 7240-3:2015
Sistemas de Detecção e alarme de incêndio
Parte 3 – Dispositivos de alarme sonoro

ABNT NBR ISO 7240-4:2013
Sistemas de Detecção e alarme de incêndio
Parte 4: Fontes de Alimentação

ABNT NBR ISO 7240-5:2008
Sistemas de Detecção e alarme de incêndio
Parte 5: Detectores de temperatura pontuais

ABNT NBR ISO 7240-7:2015
Sistemas de Detecção e alarme de incêndio
Parte 7: Detectores pontuais de fumaça utilizando dispersão de luz ou ionização

ABNT NBR ISO 7240-11:2012
Sistemas de Detecção e alarme de incêndio
Parte 11: Acionadores manuais

ABNT NBR 15981:2011
Sistemas de segurança contra incêndio em túneis — Sistemas de sinalização e de comunicação de emergências em túneis

ABNT NBR 17240:2010
Sistemas de Detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de Sistemas de Detecção e alarme de incêndio – Requisito

Corpo de Bombeiros

Além disto, no âmbito da prevenção contra incêndio no Brasil, ainda existem as normas técnicas específicas de cada estado, aplicável ao respectivo Corpo de Bombeiros:

Corpo de Bombeiros do Acre
Normas e legislação do Corpo de Bombeiros do Acre
Instrução Técnica para detecção de incêndio do Corpo de Bombeiros do Acre

Corpo de Bombeiros de Roraima
Normas e legislação do Corpo de Bombeiros de Roraima
Instrução Técnica para detecção de incêndio do Corpo de Bombeiros de Roraima

Corpo de Bombeiros do Amazonas
Normas e legislação do Corpo de Bombeiros do Amazonas
Instrução Técnica para detecção de incêndio do Corpo de Bombeiros do Amazonas

Corpo de Bombeiros do Pará
Normas e legislação do Corpo de Bombeiros do Pará
Instrução Técnica para detecção de incêndio

Corpo de Bombeiros do Ceará
Normas e legislação do Corpo de Bombeiros do Ceará
Instrução Técnica para detecção de incêndio do Corpo de Bombeiros do Ceará

Corpo de Bombeiros de Pernambuco
Normas e legislação do Corpo de Bombeiros de Pernambuco
Instrução Técnica para detecção de incêndio do Corpo de Bombeiros de Pernambuco

Corpo de Bombeiros de Sergipe
Normas e legislação do Corpo de Bombeiros de Sergipe
Instrução Técnica para detecção de incêndio do Corpo de Bombeiros de Sergipe

Corpo de Bombeiros de Alagoas
Normas e legislação do Corpo de Bombeiros de Alagoas
Instrução Técnica para detecção de incêndio do Corpo de Bombeiros de Alagoas

Normas internacionais emitidas pela ISO e base para as normas brasileiras

ISO, International Standard Organization, é uma rede de institutos nacionais de padronização de mais de 160 países, com um membro por país, e com uma Secretaria Central em Genebra, na Suíça, que coordena o sistema. A ABNT é o representante do Brasil junto à ISO.

Também, é uma organização não-governamental que faz uma ponte entre os setores público e privado. Por um lado, muitos de seus institutos membros fazem parte da estrutura governamental de seus países, ou são controlados pelo governo. Por outro lado, outros membros têm suas raízes exclusivamente no setor privado, tendo sido criados por parcerias nacionais de associações do setor.

Portanto, a ISO permite que um consenso seja alcançado em soluções que atendam tanto as necessidades de negócio e as necessidades mais amplas da sociedade.

Em relação aos Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio, a ABNT participa do Comitê Técnico TC21/SC3 (Fire detection and alarm systems), sendo que as normas brasileiras mais atuais são baseadas na série ISO 7240.

A relação a seguir refere-se às normas internacionais ISO já publicadas:

Standard and/or project

ISO 7240-1:2005
Fire detection and alarm systems
Part 1: General and definitions

ISO 7240-2:2003
Fire detection and alarm systems
Part 2: Control and indicating equipment

ISO 7240-3:2010
Fire detection and alarm systems
Part 3: Audible alarm devices

ISO 7240-4:2003
Fire detection and alarm systems
Part 4: Power supply equipment

ISO 7240-5:2012
Fire detection and alarm systems
Part 5: Point-type heat detectors

ISO 7240-6:2011
Fire detection and alarm systems
Part 6: Carbon monoxide fire detectors using electro-chemical cells

ISO 7240-7:2011
Fire detection and alarm systems
Part 7: Point-type smoke detectors using scattered light, transmitted light or ionization

ISO 7240-8:2007
Fire detection and alarm systems
Part 8: Carbon monoxide fire detectors using an electro-chemical cell in combination with a heat sensor

ISO/TS 7240-9:2006
Fire detection and alarm systems
Part 9: Test fires for fire detectors

ISO 7240-10:2012
Fire detection and alarm systems
Part 10: Point-type flame detectors

ISO 7240-11:2011
Fire detection and alarm systems
Part 11: Manual call points

ISO 7240-12:2006
Fire detection and alarm systems
Part 12: Line type smoke detectors using a transmitted optical beam

ISO 7240-13:2005
Fire detection and alarm systems
Part 13: Compatibility assessment of system components

ISO/TR 7240-14:2003
Fire detection and alarm systems
Part 14: Guidelines for drafting codes of practice for design, installation and use of fire detection and fire alarm systems in and around buildings

ISO 7240-15:2004
Fire detection and alarm systems –
Part 15: Point type fire detectors using scattered light, transmitted light or ionization sensors in combination with a heat sensor

ISO 7240-15:2004/Cor 1:2005

ISO 7240-16:2007
Fire detection and alarm systems
Part 16: Sound system control and indicating equipment

ISO 7240-17:2009
Fire detection and fire alarm systems
Part 17: Short-circuit isolators

ISO 7240-18:2009
Fire detection and alarm systems
Part 18: Input/output devices

ISO 7240-19:2007
Fire detection and alarm systems
Part 19: Design, installation, commissioning and service of sound systems for emergency purposes

ISO 7240-20:2010
Fire detection and alarm systems
Part 20: Aspirating smoke detectors

ISO 7240-21:2005
Fire detection and alarm systems
Part 21: Routing equipment

ISO 7240-22:2007
Fire detection and alarm systems
Part 22: Smoke-detection equipment for ducts

ISO 7240-24:2010
Fire detection and fire alarm systems
Part 24: Sound-system loudspeakers

ISO 7240-25:2010
Fire detection and fire alarm systems
Part 25: Components using radio transmission paths

ISO 7240-27:2009
Fire detection and alarm systems
Part 27: Point-type fire detectors using a scattered-light, transmitted-light or ionization smoke sensor, an electrochemical-cell carbon-monoxide sensor and a heat sensor

ISO 7240-28:2008
Fire detection and alarm systems
Part 28: Fire protection control equipment

ISO 8201:1987
Acoustics — Audible emergency evacuation signal

ISO 12239:2010
Smoke alarms using scattered light, transmitted light or ionization

Normas e Certificação na Comunidade Europeia

A Comunidade Européia possui um organismo para estabelecimento das normas utilizadas pelos países membros, o CEN – Comité Européen de Normalisation (European Committee for Standardization).

Com a comunidade européia, o INMETRO possui contrato de cooperação desde 1998 (European Cooperation For Accreditation – EA). E a partir de 2001, foi assinado o acordo bilateral de reconhecimento mútuo (fonte: INMETRO).

Para os Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio, o CEN mantém as normas da série EN-54, (comitê CEN/TC 72) com várias partes, cada uma relacionada a um tema, conforme tabela a seguir:

EN 54-1:2011
Fire detection and fire alarm systems
Part 1: Introduction

EN 54-2:1997
Fire detection and fire alarm systems
Part 2: Control and indicating equipment

EN 54-2:1997/A1:2006
Fire detection and fire alarm systems
Part 2: Control and indicating equipment

EN 54-2:1997/AC:1999
Fire detection and fire alarm systems
Part 2: Control and indicating equipment

EN 54-3:2001
Fire detection and fire alarm systems
Part 3: Fire alarm devices – Sounders

EN 54-3:2001/A1:2002
Fire detection and fire alarm systems
Part 3: Fire alarm devices – Sounders

EN 54-3:2001/A2:2006
Fire detection and fire alarm systems
Part 3: Fire alarm devices – Sounders

EN 54-4:1997
Fire detection and fire alarm systems
Part 4: Power supply equipment

EN 54-4:1997/A1:2002
Fire detection and fire alarm systems
Part 4: Power supply equipment

EN 54-4:1997/A2:2006
Fire detection and fire alarm systems
Part 4: Power supply equipment

EN 54-4:1997/AC:1999
Fire detection and fire alarm systems
Part 4: Power supply equipment

EN 54-5:2000
Fire detection and fire alarm systems
Part 5: Heat detectors – Point detectors

EN 54-5:2000/A1:2002
Fire detection and fire alarm systems
Part 5: Heat detectors – Point detectors

EN 54-7:2000
Fire detection and fire alarm systems
Part 7: Smoke detectors – Point detectors using scattered light, transmitted light or ionization

EN 54-7:2000/A1:2002
Fire detection and fire alarm systems
Part 7: Smoke detectors – Point detectors using scattered light, transmitted light or ionization

EN 54-7:2000/A2:2006
Fire detection and fire alarm systems
Part 7: Smoke detectors – Point detectors using scattered light, transmitted light or ionization

EN 54-10:2002
Fire detection and fire alarm systems
Part 10: Flame detectors – Point detectors

EN 54-10:2002/A1:2005
ire detection and fire alarm systems
Part 10: Flame detectors – Point detectors

EN 54-11:2001
Fire detection and fire alarm systems
Part 11: Manual call points

EN 54-11:2001/A1:2005
Fire detection and fire alarm systems
Part 11: Manual call points

EN 54-12:2002
Fire detection and fire alarm systems
Part 12: Smoke detectors – Line detectors using an optical light beam

EN 54-13:2005
Fire detection and fire alarm systems
Part 13: Compatibility assessment of system components

EN 54-16:2008
Fire detection and fire alarm systems
Part 16: Voice alarm control and indicating equipment

EN 54-17:2005
Fire detection and fire alarm systems
Part 17: Short-circuit isolators

EN 54-17:2005/AC:2007
Fire detection and fire alarm systems
Part 17: Short-circuit isolators

EN 54-18:2005
Fire detection and fire alarm systems
Part 18: Input/output devices

EN 54-18:2005/AC:2007
Fire detection and fire alarm systems
Part 18: Input/output devices

EN 54-20:2006
Fire detection and fire alarm systems
Part 20: Aspirating smoke detectors

EN 54-20:2006/AC:2008
Fire detection and fire alarm systems
Part 20: Aspirating smoke detectors

EN 54-21:2006
Fire detection and fire alarm systems
Part 21: Alarm transmission and fault warning routing equipment

EN 54-23:2010
Fire detection and fire alarm systems
Part 23: Fire alarm devices – Visual alarm devices

EN 54-24:2008
Fire detection and fire alarm systems
Part 24: Components of voice alarm systems – Loudspeakers

EN 54-25:2008
Fire detection and fire alarm systems
Part 25: Components using radio links

EN 54-25:2008/AC:2012
Fire detection and fire alarm systems
Part 25: Components using radio links

Cada país da Comunidade Européia, através de seu organismo nacional de metrologia, adota uma versão nacional das normas EN-54. Por exemplo: em Portugal, são as normas NP EN-54 (Norma Portuguesa EN-54).

Estabelecidas as normas, cada organismo nacional acredita os organismos certificadores e laboratórios de testes, os quais validarão os produtos da CE. Por exemplo: na Alemanha um laboratório acreditado para teste e emissão da certificação é a VdS.

Normas e Certificação nos Estados Unidos

NFPA, National Fire Protection Association, é uma organização sem fins lucrativos dos Estados Unidos, com escritório em diversos países, cujo objetivo é estabelecer normas e padrões para prevenção contra incêndio.

Coordena e publica a elaboração de mais de 300 normas, além de possuir mais de 70.000 associados ao redor do mundo.

As normas elaboradas pela NFPA são a base para os testes de certificação de vários laboratórios, entre eles a FM Approvals, UL (Underwriters Laboratories), entre outros.

Para Sistemas de Alarme e Detecção de Incêndio, a norma base a ser considerada é a NFPA 72, que abrange a aplicação, instalação, localização, inspeção, desempenho, testes e manutenção de sistemas de alarme de incêndio, sistemas de alarme da estação de supervisão, sistemas públicos de informação de alarmes, equipamentos de alarme de incêndio e de comunicação de emergência e seus componentes.

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A AUGEO fornece sistemas de detecção e alarme de incênio, além de soluções de automação predial, desde 1996. Distribui produtos do fabricante suíço SECURITON, entre outros.